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Canal de Denúncias

A Lei n.º 93/2021 estabeleceu o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União.

De acordo com esta legislação, todas as pessoas coletivas com 50 ou mais trabalhadores estão obrigadas a implementar canais de denúncia internos, que podem ser partilhados entre entidades do mesmo grupo empresarial, desde que garantida a confidencialidade e o tratamento adequado das denúncias recebidas.

Neste canal pode comunicar, de forma segura e confidencial, situações irregulares, infrações legais ou violações de políticas internas do Grupo Sotecnisol. As denúncias podem ser efetuadas por trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros ou qualquer pessoa com uma relação profissional com o grupo.

O denunciante beneficia de proteção legal sempre que atue de boa fé, com fundamentos sérios para crer que a informação reportada é verdadeira e que, de outro modo, não seria conhecida.

Neste canal pode:

  • Efetuar uma nova denúncia de forma segura e confidencial;
  • Acompanhar o estado de uma denúncia já submetida aqui;
  • Acrescentar informações relevantes à sua denúncia.

Para mais informações sobre os procedimentos aplicáveis, consulte o separador Política de denúncias.

1 Step 1
Tópico do casoIndique o tópico que melhor se enquadra no caso que pretende reportar
Detalhes do caso

Forneça o máximo de detalhes possíveis, tais como o nome completo e função das pessoas envolvidas, testemunhas, descrição dos factos, data e localização, etc.

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